Entre as etapas que envolvem contratar uma pessoa colaboradora, o exame admissional ocupa um papel fundamental. É um procedimento obrigatório para as empresas, já que garante a saúde e a segurança de profissionais que estão ingressando no ambiente de trabalho. É algo essencial, mas, muitas vezes, repleto de dúvidas.
Quer entender como funciona e por que é tão importante? Acompanhe este conteúdo até o final.
O que é exame admissional?
É uma avaliação médica feita antes de a pessoa ser contratada. Ele serve para checar se o candidato que assumirá determinada função está apto tanto física quanto mentalmente para fazer suas atividades de forma segura e eficiente.
Essa avaliação deve ser feita por um médico especializado em Medicina do Trabalho, que emite um atestado de saúde ocupacional (ASO) confirmando a aptidão do futuro colaborador para o cargo.
Mais do que um procedimento obrigatório, o exame existe para a segurança da empresa e do trabalhador. Ele identifica possíveis condições que possam ser intensificadas pelo ambiente de trabalho e direciona medidas preventivas, se necessário.
Qual a importância do exame admissional para as empresas?
Esse processo vai além da simples exigência legal. Para as empresas, o exame admissional ajuda a prevenir riscos à saúde do colaborador no exercício de sua função.
Assim, também reduz problemas como afastamentos ou até mesmo processos trabalhistas relacionados a condições de trabalho inadequadas ou à falta de prevenção de doenças ocupacionais.
Além disso, documentar as condições de saúde do profissional na admissão é decisivo para proteger os dois lados em caso de questionamentos futuros sobre doenças ou lesões.
Essa prática demonstra a preocupação da empresa com o bem-estar de seus colaboradores e reforça um ambiente mais seguro e produtivo.
Como o exame admissional funciona?
O processo tem início com o agendamento da avaliação, geralmente realizado pela própria empresa durante as etapas finais da contratação. A consulta é conduzida por um médico do trabalho, que realiza um conjunto de procedimentos determinados pelas normas regulamentadoras.
No dia da consulta, o trabalhador passa por uma avaliação geral, que inclui uma análise da capacidade para exercer o cargo ao qual foi admitido. O médico avalia questões como histórico médico pessoal e familiar, e solicita exames específicos caso identifique alguma necessidade.
Por fim, o ASO é emitido com a declaração da aptidão ou inaptidão do candidato para a vaga. Todo esse processo ocorre de forma rápida e objetiva, respeitando as demandas da função do futuro colaborador.
Quais são os tipos de exames mais comuns?
A avaliação no exame admissional varia conforme as particularidades do cargo, mas há três tipos principais que ajudam a determinar a aptidão para o trabalho.
Exame físico
Essa etapa compreende uma análise detalhada da saúde do candidato. São verificadas funções básicas do corpo, como pressão arterial, batimentos cardíacos, visão e audição.
O objetivo é identificar quaisquer alterações que possam comprometer o desempenho seguro no trabalho.
Anamnese médica
Aqui, o médico realiza uma conversa detalhada com o candidato para entender seu histórico clínico. São abordados possíveis problemas de saúde, hábitos de vida, doenças prévias e até condições genéticas que possam influenciar no bem-estar do colaborador no ambiente profissional.
Exames complementares
São solicitados apenas em casos específicos e conforme o cargo pretendido. Por exemplo:
- trabalhadores expostos a substâncias químicas podem precisar de exames toxicológicos ou radiografias;
- cargos que exigem esforço físico podem incluir avaliações cardiológicas ou ortopédicas.
O que diz a lei sobre o exame admissional?
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabelece a obrigatoriedade do exame admissional e indica que ele deve ser feito antes de o colaborador iniciar as atividades na empresa. O ASO emitido pelo médico precisa ser arquivado pelo empregador por, no mínimo, 20 anos.
Além disso, a lei estabelece que o exame deve ser custeado pela empresa e que sua realização é indispensável — inclusive, para proteger o próprio empregador de problemas.
Quais exames não podem ser solicitados na admissão de um colaborador?
Apesar de o exame admissional ser essencial, ele tem limitações claras. Exames para detectar esterilidade, gravidez ou a presença do vírus HIV são proibidos, pois configuram discriminação e violam os direitos do colaborador e sua privacidade.
Além disso, qualquer exigência que não tenha relação direta com a natureza da função é considerada ilegal.
Essas restrições são fundamentais para assegurar um processo ético e igualitário para os candidatos, permitindo que a avaliação foque exclusivamente na saúde ocupacional e nas exigências funcionais do cargo.
O exame admissional é um recurso indispensável para preservar a saúde do colaborador e assegurar que as empresas cumpram as normas trabalhistas. Por isso, entender como ele funciona é um fundamental para qualquer pessoa que está em um processo de contratação.
Se você gostou deste conteúdo, aproveite para conferir também “Carta de demissão: saiba como orientar o colaborador e se é obrigatória’. Afinal, estar bem informado sobre todas as etapas do ciclo de gestão de pessoas faz a diferença!
Em resumo
O que é feito no exame admissional?
Avalia-se a saúde física e mental do candidato com base na função que será exercida. Inclui anamnese, análise clínica e, quando necessário, exames complementares. O médico emite o ASO, confirmando aptidão ou inaptidão.
Quais são os exames do admissional?
São feitos exame físico, anamnese médica e, conforme a função, exames complementares. Estes podem incluir testes laboratoriais, toxicológicos, radiografias ou cardiológicos, avaliando condições específicas de saúde relacionadas à natureza do trabalho.
O que pode reprovar no exame médico admissional?
Condições físicas ou mentais que possam comprometer a segurança ou impedir o desempenho do cargo. A decisão é baseada na análise clínica e, se necessário, em exames específicos para funções que exigem aptidões especiais.