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Tipos de demissão: veja os 6 principais e quando cada um se aplica

Descubra como cada tipo de demissão previstos pela CLT se aplicam na prática acessando nosso artigo!

Compreender os tipos de demissão é fundamental para escolher a modalidade correta ao desligar um colaborador e entender os direitos e deveres associados a cada situação.

No ambiente de trabalho, especialmente nos departamentos de RH, surgem dúvidas relacionadas a temas como aviso prévio e FGTS. Assim, estar bem informado sobre o tema pode facilitar um processo tão delicado como o desligamento.

Então, se você tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura! Neste artigo, vamos abordar quais são os tipos de demissão, quando aplicar cada tipo, quais os principais motivos e como funciona conforme a CLT. Confira!

Afinal, quais são os tipos de demissão?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão previstos cinco tipos principais de rescisão contratual. Estes são:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão por justa causa;
  • pedido de demissão;
  • demissão consensual;
  • demissão indireta.

Cada uma destas modalidades possui regras específicas que afetam os direitos à rescisão e outros benefícios legais. Confira quais são!

1. Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave e motiva o empregador a encerrar o vínculo empregatício de maneira abrupta. Esse tipo de demissão está prevista na CLT e inclui diversas infrações.

Ao ser demitido por justa causa, o colaborador perde direito a vários benefícios e recebe apenas o saldo de salários, proporcional de férias (se houver) e o 13º salário proporcional.

É crucial que a empresa tenha provas da falta cometida para evitar ações trabalhistas futuras.

2. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa opta por desligar um colaborador sem que haja uma falta grave cometida por parte deste. Os motivos para esse tipo de demissão podem abranger desde cortes de custos até reestruturações internas.

Entre os direitos garantidos ao colaborador estão:

  • saldo de salários dos dias trabalhados;
  • férias vencidas e proporcionais mais um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional, o aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado);
  • acesso ao FGTS com a multa de 40% sobre o montante;
  • direito ao seguro-desemprego.

3. Pedido de demissão

O pedido de demissão é quando o colaborador decide voluntariamente encerrar seu contrato de trabalho com a empresa. Neste cenário, o colaborador não é obrigado a revelar seus motivos para deixar o emprego.

Legalmente, na rescisão por pedido de demissão, o colaborador tem direito a receber:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço.

Contudo, o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, ao saque do FGTS ou à multa de 40% sobre o FGTS. Caso opte por não cumprir o período de aviso prévio, também pode haver a necessidade de indenizar a empresa.

4. Demissão consensual (ou acordo)

A demissão consensual ocorre quando o empregador e o empregado decidem de forma mútua encerrar o vínculo empregatício.

Neste tipo, o colaborador recebe uma quantia intermediária entre o que receberia em um pedido de demissão e uma demissão sem justa causa. Assim, no acordo consensual, o empregado tem direito a:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • 50% do valor do aviso prévio;
  • 20% da multa sobre o FGTS;
  • férias vencidas proporcionais com adicional de um terço.

Além disso, pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Esse tipo de demissão oferece benefícios para as partes. Isso evita litígios trabalhistas e permite uma transição de emprego mais suave para o trabalhador, ao mesmo tempo que minimiza os custos de rescisão para o empregador.

5. Demissão indireta

A demissão indireta é uma modalidade de rescisão na qual o trabalhador decide romper o vínculo empregatício devido a faltas graves cometidas pela empresa. Esse tipo de demissão é previsto pela CLT e ocorre quando as condições oferecidas pelo empregador tornam insustentável a continuidade do trabalho.

Situações que podem motivar uma demissão indireta são:

  • assédio moral;
  • não pagamento de horas extras;
  • condições inadequadas de trabalho;
  • atrasos frequentes no pagamento dos salários;
  • qualquer outra violação grave dos direitos trabalhistas.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador busca a Justiça do Trabalho para demonstrar as falhas do empregador e, se comprovadas, tem direito a todos os benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.

6. Demissão coletiva

A demissão coletiva ocorre quando uma empresa decide desligar simultaneamente um número significativo de colaboradores. Este tipo de dispensa pode ser motivado por diversas razões, como crises financeiras ou reestruturações internas.

Legalmente, os processos de demissão coletiva devem respeitar os mesmos direitos trabalhistas garantidos nas demissões individuais.

Nesse tipo de demissão, é importante que a empresa mantenha uma comunicação clara e humanizada e ofereça suporte e orientação necessários aos funcionários afetados durante essa transição.

Quando aplicar cada tipo de demissão?

A aplicação de cada tipo de demissão depende fundamentalmente das circunstâncias que envolvem tanto a empresa quanto o colaborador.

A demissão consensual é uma opção quando as partes concordam com o término do contrato. Assim, possibilita ao colaborador acessar parte dos direitos trabalhistas e à empresa economizar com algumas obrigações financeiras.

Já a demissão sem justa causa é aplicável quando não há uma razão específica para o desligamento, mas a empresa opta por terminar o vínculo empregatício. Assim, assegura ao colaborador todos os direitos previstos por lei.

Por outro lado, a demissão por justa causa é reservada para casos em que o colaborador comete alguma falta grave prevista na CLT. Dessa forma, exige que a empresa tenha provas concretas dessas ações para evitar litígios futuros.

Portanto, escolher o tipo de demissão apropriado requer uma análise cuidadosa das circunstâncias e objetivos das partes envolvidas, sempre em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Quais os principais motivos para uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete infrações consideradas graves, as quais estão explícitas no artigo 482 da CLT. Entre os principais motivos para esse tipo de demissão, destacam-se:

  • desídia;
  • atos de improbidade;
  • condenação criminal;
  • abandono de emprego;
  • embriaguez em serviço;
  • violação de segredos da empresa;
  • ato de indisciplina ou insubordinação;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual sem permissão do empregador;
  • agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho.

Cada uma destas situações requer provas concretas por parte da empresa para justificar a rescisão por justa causa, garantindo que a decisão seja defensável em eventuais disputas judiciais.

Como funciona a demissão conforme a CLT?

A demissão segundo a CLT envolve um conjunto de etapas. Primeiramente, o processo inicia com o aviso, que pode ser dado pelo empregador ou solicitado pelo empregado por meio de uma carta.

Após o comunicado, o período de aviso prévio é estabelecido, normalmente de 30 dias, e pode ser trabalhado ou indenizado. A documentação necessária para o término do contrato inclui:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • atualizações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, quando aplicável.

Outro passo essencial é o exame demissional, que deve ser realizado para assegurar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento. Por fim, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após a data de desligamento.

Então, entendeu todos os tipos de demissão descritos aqui? Para aprofundar seus conhecimentos e descobrir mais conteúdos relevantes para a área de Recursos Humanos, siga a Alymente nas redes sociais: Instagram, Facebook, e LinkedIn

Crédito da imagem: Freepik.

Marina Lira
Publicitária e head de marketing da Alymente, dedica-se a criar conteúdos valiosos sobre gente e gestão e as novidades do mundo dos benefícios corporativos.