Sou Colaborador

Sou RH

Administre seus benefícios

Login RH
>
RH

O PAT mudou! Saiba tudo sobre o decreto atualizado

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), teve suas regras alteradas pelo Governo Federal em 11 de novembro de 2021.

O PAT mudou! Saiba tudo sobre o decreto atualizado

O Programa de Alimentação do Trabalhador, mais conhecido pela sigla PAT, teve suas regras alteradas pelo Governo Federal em 11 de novembro de 2021, e as novidades são excelentes quando o assunto é o vale-alimentação, tanto para as empresas quanto para os colaboradores. 


O decreto atualizado traz novas perspectivas e possibilidades para os programas de benefícios em empresas que optam por aderir ao programa, e é exatamente sobre esse tema que você aprenderá no artigo de hoje. 


>>> Leia também: Programa de alimentação do trabalhador: como fazer parte do PAT?


Afinal, o que mudou no PAT em 2021?

O PAT foi desenvolvido e publicado oficialmente de acordo com a Lei 6.321/1976. De lá para cá, as regulações foram atualizadas algumas vezes, e a mais recente é referente ao Decreto nº 10.854/2021.


O maior atrativo para as empresas aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador continua sendo o benefício fiscal de 4% do IRPJ referente ao valor pago para custear a alimentação dos colaboradores que recebem até cinco salários mínimos. 


Porém, alguns pontos importantes foram alterados, tornando a adesão ainda mais interessante. São eles:

1. Os arranjos de pagamento agora podem ser abertos ou fechados

As empresas tradicionais de benefícios, como Sodexo, VR, entre outros, oferecem arranjos fechados. Ou seja, oferecem vouchers (os cartões onde o benefício é debitado) com bandeira própria. Dessa forma, é preciso validar se o estabelecimento em questão aceita aquele cartão de benefícios específico. 


A Alymente é uma empresa de arranjo aberto. Isso significa que nosso cartão de benefícios funciona operando por meio de uma bandeira, a Mastercard. Na prática, o colaborador pode utilizar o benefício em qualquer maquininha de cartão que aceite Mastercard, desde que liberado pela empresa. 


Agora, os arranjos abertos também foram incluídos no benefício fiscal do PAT. 

2. O rebate deixará de existir

Para as empresas tradicionais de benefícios serem atrativas para as empresas, o rebate era um dos pontos mais importantes. O rebate, em poucas palavras, é o desconto oferecido para as empresas na contratação dos vouchers tradicionais com o objetivo de trazer cada vez mais contas contratadas e serem competitivas em relação às suas concorrentes. 


Com a atualização do PAT, o rebate deixa de existir, Ou seja, não haverá mais negociações girando em torno apenas de taxas, e sim do que é de fato melhor para o próprio colaborador. 


E agora?

As atualizações no PAT foram essenciais para garantir que o colaborador passe a ser mais valorizado na hora de tomar decisões em relação aos benefícios que, no final das contas, deveriam ser feitos e pensados para eles.


Na Alymente você consegue ter o benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador, mas oferecendo benefícios diversos para seus colaboradores em um cartão de bandeira Mastercard, aceito em milhares de estabelecimentos em todo o Brasil.


Praticidade, flexibilidade, um setup simples e vantagens para a empresa, mas sem deixar o colaborador de lado. Quer saber mais? Entre em contato conosco no chat aqui no canto inferior direito da tela, vamos conversar!


Nadjine Hochleitner Terhoch
Jornalista e apaixonada por fotografia e literatura.