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Feriado ou ponto facultativo? Entenda as regras e como organizar o calendário.

Você sabe a diferença real entre feriado e ponto facultativo? Entenda quem decide a folga, como funciona o pagamento e como o RH deve se planejar.

É um fato que todo CLT ama um feriado, é aquele dia no meio da rotina essencial para recarregar as energias e depois voltar com tudo. Porém, às vezes existe a falsa sensação de que “Não é feriado, é ponto facultativo”, mas afinal, você sabe a diferença entre os dois e quais são as datas com pontos facultativos no Brasil?

Entender essa distinção é fundamental tanto para o colaborador organizar seu descanso quanto para o RH evitar problemas com a folha de pagamento e a escala de trabalho. Vamos descomplicar isso?

FERIADO: parada obrigatória

O que significa: São datas estabelecidas por lei (seja federal, estadual ou municipal) em que a folga é um direito do trabalhador. Nesses dias, as atividades são suspensas por regra. As esferas de feriados:

  • Nacionais: Valem para todo o Brasil (ex: 7 de Setembro, Natal).
  • Estaduais: Definidos por cada estado (ex: Dia da Consciência Negra em alguns estados).
  • Municipais: Datas específicas da cidade (ex: Aniversário da cidade ou feriado do padroeiro).

Se precisar trabalhar: A empresa deve pagar as horas trabalhadas em dobro (100% de hora extra) ou oferecer uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.

PONTO FACULTATIVO: a decisão é da empresa

O que significa: Como o nome já diz, é "facultativo" (opcional). O governo decide que não haverá expediente em órgãos públicos, mas para as empresas privadas, a decisão de liberar ou não os funcionários é do empregador. Exemplos clássicos: Carnaval e Corpus Christi (muita gente acha que é feriado, mas na maioria das cidades brasileiras é ponto facultativo!).

Como funciona a folga:

  • A empresa pode decidir ter expediente normal.
  • Se o colaborador trabalhar, ele recebe o dia como um dia comum, sem o adicional de 100%.

FIQUE DE OLHO: PONTOS FACULTATIVOS EM 2026

Para ajudar no seu planejamento, listamos abaixo as principais datas facultativas nacionais para este ano:

  • 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
  • 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas, com ponto facultativo até as 14h
  • 20 de abril (segunda-feira): véspera de Tiradentes (ponte)
  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
  • 5 de junho (sexta-feira): ponto facultativo (ponte)
  • 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público
  • 24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal
  • 31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano Novo

O QUE O RH PODE (E DEVE) FAZER?

Para não gerar confusão na comunicação interna, o RH e as lideranças podem adotar algumas estratégias:

  • Avisar com antecedência: Defina no início do ano ou do mês quais pontos facultativos a empresa irá aderir. Isso gera transparência e confiança.
  • Acordos de Compensação: A empresa pode liberar o colaborador no ponto facultativo em troca de uma compensação de horas em outros dias da semana ou uso do banco de horas.
  • Atenção à CCT: Sempre verifique a Convenção Coletiva da categoria. Alguns determinam que certos pontos facultativos sejam tratados como folga obrigatória.

EM RESUMO

A principal diferença está na obrigatoriedade: o feriado é lei e exige pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho; o ponto facultativo é uma escolha da gestão da empresa.

Para o colaborador, vale sempre consultar o RH sobre o calendário oficial da companhia. Para a empresa, o segredo é a comunicação clara e o planejamento antecipado para evitar dúvidas na hora de fechar o ponto!

Maria Gabriela Souza