É um fato que todo CLT ama um feriado, é aquele dia no meio da rotina essencial para recarregar as energias e depois voltar com tudo. Porém, às vezes existe a falsa sensação de que “Não é feriado, é ponto facultativo”, mas afinal, você sabe a diferença entre os dois e quais são as datas com pontos facultativos no Brasil?
Entender essa distinção é fundamental tanto para o colaborador organizar seu descanso quanto para o RH evitar problemas com a folha de pagamento e a escala de trabalho. Vamos descomplicar isso?
FERIADO: parada obrigatória
O que significa: São datas estabelecidas por lei (seja federal, estadual ou municipal) em que a folga é um direito do trabalhador. Nesses dias, as atividades são suspensas por regra. As esferas de feriados:
- Nacionais: Valem para todo o Brasil (ex: 7 de Setembro, Natal).
- Estaduais: Definidos por cada estado (ex: Dia da Consciência Negra em alguns estados).
- Municipais: Datas específicas da cidade (ex: Aniversário da cidade ou feriado do padroeiro).
Se precisar trabalhar: A empresa deve pagar as horas trabalhadas em dobro (100% de hora extra) ou oferecer uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.
PONTO FACULTATIVO: a decisão é da empresa
O que significa: Como o nome já diz, é "facultativo" (opcional). O governo decide que não haverá expediente em órgãos públicos, mas para as empresas privadas, a decisão de liberar ou não os funcionários é do empregador. Exemplos clássicos: Carnaval e Corpus Christi (muita gente acha que é feriado, mas na maioria das cidades brasileiras é ponto facultativo!).
Como funciona a folga:
- A empresa pode decidir ter expediente normal.
- Se o colaborador trabalhar, ele recebe o dia como um dia comum, sem o adicional de 100%.
FIQUE DE OLHO: PONTOS FACULTATIVOS EM 2026
Para ajudar no seu planejamento, listamos abaixo as principais datas facultativas nacionais para este ano:
- 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas, com ponto facultativo até as 14h
- 20 de abril (segunda-feira): véspera de Tiradentes (ponte)
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 5 de junho (sexta-feira): ponto facultativo (ponte)
- 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público
- 24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal
- 31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano Novo
O QUE O RH PODE (E DEVE) FAZER?
Para não gerar confusão na comunicação interna, o RH e as lideranças podem adotar algumas estratégias:
- Avisar com antecedência: Defina no início do ano ou do mês quais pontos facultativos a empresa irá aderir. Isso gera transparência e confiança.
- Acordos de Compensação: A empresa pode liberar o colaborador no ponto facultativo em troca de uma compensação de horas em outros dias da semana ou uso do banco de horas.
- Atenção à CCT: Sempre verifique a Convenção Coletiva da categoria. Alguns determinam que certos pontos facultativos sejam tratados como folga obrigatória.
EM RESUMO
A principal diferença está na obrigatoriedade: o feriado é lei e exige pagamento em dobro ou folga compensatória se houver trabalho; o ponto facultativo é uma escolha da gestão da empresa.
Para o colaborador, vale sempre consultar o RH sobre o calendário oficial da companhia. Para a empresa, o segredo é a comunicação clara e o planejamento antecipado para evitar dúvidas na hora de fechar o ponto!
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