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Você sabia que 4 em cada 10 colaboradores vendem o vale-refeição?

O número de colaboradores que vendem vale-refeição preocupa cada vez mais as empresas. Descubra as razões pelas quais o benefício é vendido!

Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelou que 4 em cada 10 colaboradores que recebem o benefício, vendem o vale-refeição com o intuito de utilizar o dinheiro para outras finalidades.

Todos os dados que ajudaram na conclusão da pesquisa foram coletados em novembro de 2018 e os resultados divulgados no início de 2019. Foram entrevistados colaboradores de todos os estados do Brasil para uma amostragem realmente precisa. Reunimos alguns destes dados neste artigo para te ajudar a entender melhor o problema. Confira abaixo e descubra.

O que diz a pesquisa?

A pesquisa realizada pelas instituições indica que 39% dos colaboradores das empresas, em algum momento, já realizaram a venda do vale-refeição ou do vale-alimentação, mesmo esporadicamente.

Entre os entrevistados, 6,2% afirmaram que vendem o benefício frequentemente ou sempre, e 23,2% declararam vender o benefício "às vezes". Os 60,6% restantes disseram nunca ter realizado a prática.

Ainda de acordo com a pesquisa, a principal razão para vender o vale-refeição e o vale-alimentação é ajudar na hora de pagar contas. Veja abaixo os principais motivos apontados pelos colaboradores (mais de uma opção poderia ser marcada):

  • pagar as contas (44%);
  • fazer compras (36%);
  • guardar o dinheiro (21%);
  • lazer (17%).

Vale lembrar, ainda, que é a população mais pobre que costuma apostar na prática. Essa conclusão foi tomada porque, dos que afirmaram não vender o benefício, 75% eram das classes A e B.

Vender VR é proibido por lei e pode levar à demissão por justa causa

Apesar de ser uma prática extremamente comum, muitas vezes, os colaboradores não sabem que, quando vendem o vale-refeição ou vale-alimentação, estão sujeitos à demissão por justa causa.

A venda é considerada crime de fraude e estelionato, já que o VR é considerado verba indenizatória e não é descontado pelo FGTS e INSS do colaborador. Portanto, quem vende está fraudando a União e ainda utilizando o dinheiro para uma finalidade diferente daquela prevista por lei. Para entender melhor essa questão da legislação confira o nosso artigo sobre este assunto.

Uma das melhores maneiras de contornar esse tipo de problema é apostar em uma plataforma de benefícios flexíveis em que o colaborador pode escolher onde vai gastar o dinheiro oferecido pela empresa.

Nadjine Hochleitner Terhoch
Jornalista e apaixonada por fotografia e literatura.