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Feriado estadual e federal: qual a diferença e o que muda para empresas e colaboradores

Feriados federais valem para todo o Brasil, estaduais só para um estado e municipais apenas para um município. O artigo explica o que é cada tipo, os direitos trabalhistas envolvidos e o que as empresas precisam saber para não errar na gestão do calendário.

Feriado estadual e federal: qual a diferença e o que muda para empresas e colaboradores

Os feriados são datas que todos esperam para aproveitar o merecido descanso, porém eles geram as mesmas dúvidas: se vale para todo o Brasil, se a empresa é obrigada a dar folga e o que acontece quando o colaborador trabalha mesmo assim.

Entender as diferenças entre feriado federal, estadual e municipal é mais simples do que parece e faz toda a diferença na hora de organizar o calendário da empresa.

Neste artigo, vamos descobrir quais a diferença entre cada um deles e o que muda tanto para empresas quanto para os colaboradores.

O que são feriados e como a legislação os classifica

Feriado é um dia em que a prestação de serviços é suspensa ou passa a ter regras específicas de remuneração. No Brasil, os feriados são regulamentados principalmente pela Lei nº 9.093/1995, que define os tipos e as competências de cada esfera governamental para instituí-los.

A legislação brasileira reconhece três tipos de feriados:

  • Feriados nacionais (ou federais): Estabelecidos por lei federal e valem para todo o território nacional, sem exceção. Toda empresa e todo colaborador, independentemente do estado ou município onde estejam, devem respeitar esses dias;
  • Feriados estaduais: Instituídos por lei estadual e tem validade apenas dentro do estado que os criou;
  • Feriados municipais: Criados por lei municipal e se aplicam apenas ao município que os instituiu. Uma cidade pode ter até quatro feriados municipais, conforme previsto na Lei nº 9.093/1995.

Além dos feriados, existe ainda a figura do ponto facultativo. Não é um feriado propriamente dito, mas um dia em que o poder público autoriza a suspensão das atividades em órgãos públicos. Para empresas privadas, o ponto facultativo não tem caráter obrigatório: cada organização decide se adere ou não.

Como funcionam os direitos trabalhistas nos feriados

Independentemente do tipo de feriado, os direitos do colaborador seguem as mesmas regras quando o dia é formalmente reconhecido como feriado pela legislação aplicável.

Folga remunerada: O trabalhador tem direito à folga no feriado sem desconto no salário. O dia é contado normalmente para fins de remuneração mensal.

Trabalho no feriado: Se o colaborador for convocado a trabalhar em um feriado, a empresa deve adotar obrigatoriamente uma das seguintes alternativas, exceto o que estiver previsto em convenção coletiva de trabalho:

  • Pagar o dia trabalhado em dobro (salário normal + 100% de adicional);
  • Conceder folga compensatória em outro dia, sem desconto.

A escolha entre pagamento em dobro e folga compensatória pode ser definida em acordo coletivo ou convenção sindical. Na ausência de acordo, prevalece o pagamento em dobro.

Horas extras em feriado: Horas trabalhadas além da jornada normal em um feriado tem adicional mínimo de 100%, diferente dos 50% do adicional noturno ou de horas extras comuns.

Quando o feriado cai no fim de semana

Uma dúvida frequente no RH é o que acontece quando um feriado coincide com um sábado ou domingo.

A legislação brasileira não prevê compensação automática nestes casos. Se um feriado nacional cai no sábado e a empresa não funciona aos sábados, o colaborador simplesmente não tem direito a uma folga extra na semana seguinte, a menos que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual.

Por isso, é fundamental verificar o calendário com antecedência e, se houver previsão em acordos coletivos, comunicar as equipes com clareza sobre como a empresa vai proceder.

Por que essa distinção importa para o RH e para as empresas

Risco de passivo trabalhista

Descontar indevidamente um dia de feriado do salário do colaborador, ou deixar de pagar o adicional de quem trabalhou no feriado, são erros que geram reclamações trabalhistas. Conhecer os feriados aplicáveis à localidade de cada funcionário é o primeiro passo para uma gestão correta.

Gestão de equipes em múltiplos estados

Empresas com operações em diferentes estados precisam monitorar calendários distintos. Um feriado estadual em Pernambuco não obriga o escritório de Porto Alegre a dar folga, mas exige que o RH saiba disso e comunique corretamente cada equipe.

Planejamento de escala e operação

Feriados impactam diretamente o planejamento de escalas, especialmente em setores que operam todos os dias. Saber com antecedência quais são os feriados do ano permite organizar a operação sem imprevistos.

Comunicação clara

Colaboradores que não entendem por que um colega de outro estado teve folga e eles não tiveram podem gerar ruído interno. Uma comunicação transparente sobre os tipos de feriado e a política da empresa resolve essa questão antes que ela vire problema.

Conclusão

A diferença entre feriado federal, estadual e municipal pode parecer um detalhe, mas impacta diretamente na folha de pagamento, nas escalas de trabalho e na relação com os colaboradores.

Manter um calendário de feriados atualizado por localidade, entender os direitos trabalhistas aplicáveis a cada situação e comunicar o time com clareza são práticas simples que evitam erros custosos e constroem uma gestão mais profissional e confiável.

FAQ

Qual a diferença entre feriado federal e estadual?

Feriado federal é instituído por lei federal e vale para todo o Brasil, enquanto que o feriado estadual é criado por lei do estado e vale apenas dentro daquele estado.

O ponto facultativo é o mesmo que feriado?

Não. O ponto facultativo é uma autorização do poder público para suspensão das atividades em órgãos públicos. Para empresas privadas, ele não tem caráter obrigatório; cada organização decide se adere ou não. Já o feriado, quando previsto em lei, é de observância obrigatória.

Saiba mais sobre Ponto Facultativo aqui.

O Carnaval é feriado nacional?

Não, o Carnaval é ponto facultativo no âmbito federal. Estados e municípios transformam os dias de Carnaval em feriados locais por legislação própria, mas não há obrigação nacional de folga nessa data.

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