Sou Colaborador

Sou RH

Administre seus benefícios

Login RH
>
RH

Nova lei de benefícios corporativos 2023: entenda mudanças e impacto em empresas e colaboradores

Esteja de acordo com a nova lei de benefícios corporativos. Nesse artigo, saiba mais sobre o tema e descubra como promover benefícios atrativos sem sair dos conformes.

Nos últimos tempos, a legislação referente aos benefícios corporativos passou por mudanças significativas com a implementação do novo decreto, conhecido como Lei de Benefícios Corporativos. 

Essas alterações têm impactado diretamente as carteiras de benefícios das empresas e, consequentemente, a vida dos colaboradores. Neste artigo, vamos decifrar as nuances desse novo decreto e explorar os reflexos nas estratégias de benefícios flexíveis para organizações.

Blog Alymente- Nova lei de benefícios corporativos 2023

O que diz o novo decreto do PAT?

O Decreto nº 11.678/2023 trouxe consigo uma série de modificações importantes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essas mudanças não apenas ampliam as possibilidades de benefícios oferecidos pelas empresas, mas também impõem novas responsabilidades e regras. 

A leitura detalhada do decreto é essencial para entender o escopo completo dessas alterações e deve ser feita por todos os times de RH, mas a Alymente trouxe os principais pontos para você aqui embaixo:

  • Portabilidade: O novo decreto define a portabilidade dentro do PAT, permitindo que os trabalhadores possam transferir seus benefícios de vale-alimentação e refeição para outros fornecedores. No entanto, a operacionalização dessa portabilidade ainda precisa de regulamentação adicional para ser coloca em prática de fato;
  • Proibição do rebate disfarçado: O decreto proíbe rebates disfarçados, como cashbacks e programas de pontos, que eram ilegais e agora estão explicitamente proibidos, pois prejudicam pequenos comerciantes e beneficiários diretos.
  • Arranjos de pagamento: Os arranjos de pagamento aberto ou fechado, que permitem que os empregados escolham onde usar seus benefícios, permanecem inalterados e são permitidos no PAT;
  • Canal de denúncias: O decreto reforça o canal de denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relacionado ao PAT, visando coibir práticas prejudiciais.
  • Interoperabilidade: A interoperabilidade, que permitiria que os benefícios fossem utilizados em diferentes estabelecimentos, ainda aguarda regulamentação e não está ativa no momento.
  • Acordos e convenções coletivas: Acordos e convenções coletivas podem proibir a portabilidade, como já ocorre com algumas convenções, o que pode afetar a implementação dessa mudança.

Essas alterações na nova Lei de Benefícios Corporativos não apenas refletem uma evolução nas políticas de benefícios, mas também destacam a necessidade de as empresas estarem atentas e adaptáveis às mudanças regulatórias. 

A compreensão detalhada dessas modificações é crucial para assegurar que as organizações continuem a oferecer benefícios atrativos e em conformidade com as regulamentações atualizadas, promovendo um ambiente de trabalho saudável e sustentável para seus colaboradores. Esteja informado e preparado para incorporar essas mudanças em sua estratégia de benefícios corporativos aqui no blog da Alymente!

Entre em contato conosco e conheça nossas soluções!

Nadjine Hochleitner Terhoch
Jornalista e apaixonada por fotografia e literatura.