Quando um colaborador decide sair de uma companhia, muitas dúvidas podem surgir a respeito da carta de demissão, como por exemplo: “preciso escrever uma carta?”e “o que coloco nela?”.
Ela não é obrigatória por lei no Brasil, mas é fortemente recomendada. A seguir, descubra por que as empresas pedem a carta de demissão e exemplos prontos para usar.
O que é a carta de demissão
A carta de demissão, também chamada de carta de pedido de demissão ou aviso de desligamento voluntário, é o documento escrito pelo qual o colaborador comunica formalmente à empresa a sua intenção de encerrar o contrato de trabalho.
Ela é diferente da carta de rescisão ou do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que são documentos emitidos pela empresa ao formalizar o desligamento. A carta de demissão é um documento do colaborador direcionado à empresa.
A carta de demissão é obrigatória por lei?
Não, a carta de demissão não é obrigatória por lei.
A CLT não exige que o pedido de demissão seja formalizado por carta. Porém, o que a legislação exige é que o aviso prévio seja comunicado que pode ser feito de forma verbal, embora a forma escrita seja a mais indicada.
Na prática, a carta de demissão é essencial por uma razão simples: ela é a prova documental de que o colaborador pediu demissão de forma voluntária. Sem esse registro, a empresa pode enfrentar dificuldades para comprovar que o desligamento foi uma iniciativa do próprio colaborador em eventual questionamento trabalhista.
Por isso, ainda que não seja obrigatória legalmente, a carta de demissão é fortemente recomendada tanto pelo colaborador quanto pelo RH, que deve solicitá-la sempre que um colaborador pede demissão.
O que deve conter a carta de demissão
Uma carta de demissão eficaz precisa ser clara e conter as informações essenciais:
- Identificação do colaborador: Nome completo, cargo e, quando relevante, departamento ou área de atuação;
- Destinatário: Nome do gestor direto, do responsável pelo RH ou da empresa, conforme o costume interno;
- Data da carta: A data em que a carta é redigida e entregue, que é o marco inicial para a contagem do aviso prévio;
- Comunicação do pedido de demissão: A declaração clara de que o colaborador está pedindo demissão, sem ambiguidade sobre a intenção;
- Data de início do aviso prévio: Quando o colaborador pretende iniciar o aviso prévio, que geralmente começa na data de entrega da carta;
- Data prevista para o último dia de trabalho: Calculada com base no prazo de aviso prévio ao qual o colaborador está obrigado (mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, até o limite de 90 dias);
- Assinatura do colaborador: A carta não precisa de reconhecimento de firma, testemunhas ou registro em cartório para ter validade. A assinatura do colaborador e a data são suficientes.
Exemplos de carta de demissão
Exemplo 1: Carta de demissão simples
"[Local], [data]
A/C [Nome do gestor ou responsável pelo RH] [Nome da empresa]
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de [cargo], com início do aviso prévio em [data] e último dia de trabalho previsto para [data].
Agradeço pela oportunidade de crescimento profissional e pelas experiências vividas ao longo deste período na empresa.
Atenciosamente,
[Nome completo] [Cargo] [Data]"
Exemplo 2: Carta de demissão com intenção de cumprir o aviso prévio
"[Local], [data]
A/C [Nome do gestor ou responsável pelo RH] [Nome da empresa]
Por meio desta carta, comunico formalmente meu pedido de demissão do cargo de [cargo], a partir de [data]. Coloco-me à disposição para cumprir o aviso prévio pelo período de [X dias], com término previsto para [data], e para auxiliar na transição das minhas responsabilidades durante esse período.
Foi uma jornada de muito aprendizado, e fico grato pelas oportunidades oferecidas.
Atenciosamente,
[Nome completo] [Cargo] [Data]"
Exemplo 3: Carta de demissão sem intenção de cumprir o aviso prévio
"[Local], [data]
A/C [Nome do gestor ou responsável pelo RH] [Nome da empresa]
Venho por meio desta carta comunicar meu pedido de demissão do cargo de [cargo], com data de desligamento em [data]. Por razões pessoais, não será possível cumprir o aviso prévio, e estou ciente de que o valor correspondente ao período não cumprido será descontado das verbas rescisórias, conforme previsto na legislação.
Agradeço pela parceria ao longo deste período.
Atenciosamente,
[Nome completo] [Cargo] [Data]"
Exemplo 4: Carta de demissão mais formal
"[Local], [data]
Sr./Sra. [Nome] [Cargo do destinatário] [Nome da empresa]
Venho, por meio desta, comunicar formalmente minha intenção de rescindir o contrato de trabalho que mantenho com [Nome da empresa] no cargo de [cargo], a partir da presente data.
Comprometo-me a cumprir o aviso prévio legalmente estabelecido, com término previsto para [data], período durante o qual me comprometo a zelar pela continuidade das minhas entregas e pela adequada transição das responsabilidades a mim atribuídas.
Registro meu agradecimento pelos anos de parceria e pelo crescimento profissional proporcionado pela empresa.
Atenciosamente,
[Nome completo] [Cargo] [Matrícula, se aplicável] [Data]"
Exemplo 5: Carta de demissão curta e direta
"[Local], [data]
Prezado(a) [Nome],
Por meio desta carta, comunico meu pedido de demissão, com início do aviso prévio em [data] e término previsto em [data].
Agradeço pela oportunidade.
Atenciosamente,
[Nome completo]"
O que o RH deve fazer ao receber a carta de demissão
1. Acusar o recebimento: O RH ou o gestor deve assinar uma cópia da carta como confirmação de recebimento e guardar o original assinado no prontuário do colaborador. Isso elimina qualquer questionamento futuro sobre se o pedido foi formalizado.
2. Registrar a data de entrega: A data de entrega da carta é o marco inicial para a contagem do aviso prévio. Qualquer imprecisão nessa data pode gerar erro no cálculo das verbas rescisórias.
3. Definir se o aviso prévio será trabalhado ou dispensado: A empresa pode dispensar o colaborador do cumprimento do aviso prévio, a critério próprio. Se optar pela dispensa, deve formalizar isso por escrito em documento separado ou na própria carta, com assinatura de ambas as partes.
4. Iniciar o processo de rescisão: Com o pedido formalizado, o DP inicia o cálculo das verbas rescisórias, prepara o TRCT e agenda os procedimentos necessários para o desligamento formal.
5. Planejar a transição: O RH e o gestor devem planejar o período de aviso prévio, definindo quais responsabilidades precisam ser transferidas, quem vai assumir e em qual prazo.
Pontos de atenção para o colaborador
Guarde uma cópia assinada pela empresa: Sempre solicite que a empresa assine a cópia que fica com você como comprovante de que a carta foi recebida na data indicada. Esse documento pode ser importante em caso de questionamento sobre o prazo de aviso prévio ou a data de desligamento.
Seja objetivo e profissional no conteúdo: A carta de demissão não é o espaço para registrar insatisfações, críticas ou relatos de conflitos. Independentemente do motivo do desligamento, a carta deve ser neutra e profissional. A forma como um desligamento é conduzido é parte da reputação profissional.
Atenção ao prazo do aviso prévio: Se você não pretende cumprir o aviso prévio, deixe claro na carta e esteja ciente de que o valor correspondente ao período não cumprido será descontado das verbas rescisórias.
Conclusão
A carta de demissão não é obrigatória por lei, mas é um documento que protege tanto o colaborador quanto a empresa. Formalizar o pedido por escrito elimina ambiguidades, garante o registro da data de início do aviso prévio e cria um documento que pode ser necessário em eventual questionamento trabalhista futuro.
Para o RH, solicitar sempre a carta de demissão ao receber um pedido verbal é uma prática simples que evita problemas desnecessários no processo de desligamento.
FAQ
A carta de demissão é obrigatória por lei no Brasil?
Não. A CLT não exige formalmente a carta de demissão. Mas ela é fortemente recomendada como registro documental de que o pedido de demissão foi voluntário e como marco para a contagem do aviso prévio.
A carta precisa de reconhecimento de firma ou testemunha?
Não. A assinatura do colaborador e a data são suficientes para dar validade ao documento. O ideal é que a empresa também assine como confirmação de recebimento.
O colaborador pode voltar atrás depois de entregar a carta de demissão?
Sim, desde que comunique a empresa antes do término do aviso prévio. A empresa não é obrigada a aceitar a desistência, mas pode fazê-lo por acordo mútuo.
O que deve estar na carta de demissão?
Identificação do colaborador, destinatário, data da carta, comunicação clara do pedido de demissão, data de início do aviso prévio, data prevista para o último dia de trabalho e assinatura.
Como o aviso prévio é calculado?
O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço completo, até o limite de 90 dias conforme a Lei nº 12.506/2011. A data de início do aviso prévio é geralmente a data de entrega da carta de demissão.

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